O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), foi criado em 2013 em Portugal. O objetivo foi garantir que as compensações por despedimento dos trabalhadores fossem parcialmente cobertas. Portanto o FCT protege tanto as empresas como os empregadores. Este fundo aplica-se a contratos de trabalho assinados a partir de 1 de Outubro de 2013. No entanto, excluem-se contatos de curta duração, contratos de serviço domestico e contratos de estagio. Desde Janeiro deste ano (2024), essas empresas têm a possibilidade de recuperar os valores anteriormente depositados no Fundo de Compensação do Trabalho para serem utilizados em iniciativas de formação ou na implementação de creches.
Desde Maio de 2023, aquando da entrada em vigor de um conjunto de alterações ao Código do Trabalho, as contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) terminaram e as do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) ficaram suspensas.
Descubra tudo sobre o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho: o que é, como operava e como as empresas podem agora utilizar os fundos acumulados. Este mecanismo anteriormente obrigatório servia como uma garantia adicional para os trabalhadores, mas com as recentes alterações, oferece agora uma nova oportunidade para o reinvestimento empresarial.
Pelas empresas, deve-se registar no FCT e contribuir mensalmente com 0,925% da remuneração-base e diuturnidades de cada trabalhador. Os valores, acumulados na conta de cada trabalhador no fundo, podem ser utilizados para pagar até metade da indemnização por despedimento. Como resultado, o FCT oferece uma segurança adicional tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Aquando da cessação do contrato de trabalho, as empresas podiam recorrer ao fundo e usar o valor descontado em nome do trabalhador para pagar parte da indemnização.
As contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho terminaram em Maio de 2023 e com as alterações ao Código do Trabalho. No que diz respeito as contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho estão suspensas durante a vigência do “Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade” que foi assinado entre o Governo e as confederações patronais. Conforme este acordo, foi determinada a extinção do FCT e FGCT até dezembro de 2026. Por isso, novas opções de utilização dos fundos foram introduzidas para as empresas.
O acesso a estes valores pode ser feito entre o ultimo trimestre de 2023 e o final de 2026. Todas as empresas que contribuíram para o FCT ao longo dos anos podem resgatar os valores acumulados proporcionalmente às suas contribuições. Deve-se tomar a decisão sobre o uso desses fundos pelo empregador. Saldos inferiores a 400 mil euros podem ser mobilizados até duas vezes e superiores a este valor até quatro vezes.
A Futurainbow emerge como um parceiro estratégico essencial para empresas que desejam capitalizar os fundos de compensação do trabalhador, transformando-os em investimentos valiosos na formação e desenvolvimento dos seus colaboradores, garantindo assim uma força de trabalho mais qualificada e preparada para os desafios do futuro.
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